Objetivo
Proporcionar uma discussão junto aos agentes que atuam nas EFPC sobre as tratativas e entendimentos acerca dos relatórios emitidos pelos auditores independentes, em especial àqueles exigidos no inciso XI, artigo 362 da Resolução PREVIC 23 de 14/08/2023.
Art. 362. As EFPC devem elaborar os seguintes documentos
(…)
XI – relatórios de auditor independente, descritos a seguir:
- a) relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis;
- b) relatório circunstanciado sobre controles internos; e
- c) relatório para propósito específico, exigido para as EFPC classificadas pela Previc no segmento S1.
Abrangência
Planos de Benefícios Previdenciais
Público Alvo
Membros do Conselho Fiscal e da Diretoria, profissionais dos órgãos Jurídico, Contábil, Auditores, Controle Interno, Compliance e demais áreas de apoio ao processo decisório.
Conteúdo Programático
- Fundamentação Legal e conceitos iniciais
Este tópico tem o objetivo de discorrer sobre a base legar aplicável ao tema, observando as regras e normativos que as EFPC estão vinculadas bem como as regras impostas aos Auditores Independentes.
- Conteúdo e objetivo de cada relatório
Neste tópico será apresentado os tipos de relatórios exigidos, bem como os conteúdos e as abordagens previstas na legislação e que deverão ser recepcionados pelas EFPC.
- Ações das EFPC frente a emissão dos relatórios
Neste último tópico, trataremos das diversas implicações do conteúdo dos relatórios emitidos pelos Auditores Independentes sob a ótica e atuação da EFPC.